TJDF APR - 249131-20040110048644APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES.1.Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando estas demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito. 2.O perdimento dos bens configura verdadeiro efeito automático da sentença penal condenatória (art. 91, II, CP e art. 48 da Lei 10.409/2002 - Lei de Tóxicos), independendo de requerimento expresso do órgão incumbido da persecução penal.3.O Supremo Tribunal Federal decidiu, incidentalmente (HC n.º 82.959/SP), pela inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos.4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES.1.Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando estas demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito. 2.O perdimento dos bens configura verdadeiro efeito automático da sentença penal condenatória (art. 91, II, CP e art. 48 da Lei 10.409/2002 - Lei de Tóxicos), independendo de requerimento expresso do órgão incumbido da persecução penal.3.O Supremo Tribunal Federal decidiu, incidentalmente (HC n.º 82.959/SP), pela inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos.4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
04/05/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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