TJDF APR - 249264-20030110745630APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE DE ARMA - LEI N.º 9.437/97 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RÉU QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- O art. 89 da Lei n.º 9.099/95 é claro ao condicionar a suspensão condicional do processo ao preenchimento de dois requisitos: que o acusado não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime. Basta a ocorrência de um desses requisitos para obstaculizar sua concessão.- In casu, o apelante responde por outra ação penal, inviabilizando, dessa forma, a concessão do benefício reclamado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE DE ARMA - LEI N.º 9.437/97 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RÉU QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- O art. 89 da Lei n.º 9.099/95 é claro ao condicionar a suspensão condicional do processo ao preenchimento de dois requisitos: que o acusado não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime. Basta a ocorrência de um desses requisitos para obstaculizar sua concessão.- In casu, o apelante responde por outra ação penal, inviabilizando, dessa forma, a concessão do benefício reclamado.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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