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Jurisprudência


TJDF APR - 249267-20030310004387APR

Ementa
PENAL - LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE FOTOGRAFIAS A DEMONSTRAR A GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEFORMIDADE PERMANENTE PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Ainda que os danos estéticos tenham sido em grau mínimo, mas em caráter permanente, é despicienda, diante da conclusão manifestada pela prova técnica, a juntada de fotografias para que o Julgador, leigo nas ciências médicas, manifeste um juízo de valor incompatível com a adequação típica prevista na lei penal.Ademais, não há que se confundir a deformidade de caráter permanente com o dano estético, eis que o tipo penal não exige, de forma alguma, que a deformidade seja ligada à beleza física, nem tampouco seja visível, segundo Guilherme Nucci. Na verdade, entende-se por deformidade permanente aquela que altera a forma original de maneira duradoura, não sendo passível de correção apenas com medicamentos ou com o passar do tempo.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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