TJDF APR - 249270-20030710109985APR
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - APELAÇÕES - PRIMEIRO APELANTE - REDUÇÃO - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO- DELAÇÃO PREMIADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REGIME ABERTO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - A Súmula 231 do STJ proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que haja incidência de atenuantes. II - Comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado, a condenação é medida que se impõe, não merecendo amparo o pleito absolutório, tampouco o reconhecimento de participação de menor importância.III - A delação premiada é um instituto aplicável somente aos crimes praticados em organização criminosa, quando a confissão conduza à certeza de outras autorias desconhecidas, não se coadunando, portanto, ao caso dos autos.IV - Escorreita a fixação do regime semi-aberto ao réu, não reincidente, cuja pena seja superior a quatro (4) anos de reclusão.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - APELAÇÕES - PRIMEIRO APELANTE - REDUÇÃO - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SEGUNDO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO- DELAÇÃO PREMIADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REGIME ABERTO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - A Súmula 231 do STJ proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que haja incidência de atenuantes. II - Comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado, a condenação é medida que se impõe, não merecendo amparo o pleito absolutório, tampouco o reconhecimento de participação de menor importância.III - A delação premiada é um instituto aplicável somente aos crimes praticados em organização criminosa, quando a confissão conduza à certeza de outras autorias desconhecidas, não se coadunando, portanto, ao caso dos autos.IV - Escorreita a fixação do regime semi-aberto ao réu, não reincidente, cuja pena seja superior a quatro (4) anos de reclusão.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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