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Jurisprudência


TJDF APR - 249279-20040710188922APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FINALIDADE LÍCITA DA MUNIÇÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros.- Não se deve perquirir se a munição apreendida com o apelante destinava-se a finalidade lícita ou ilícita. A uma, porque não restou provada sua verdadeira destinação. A duas, porque o art. 14, da Lei n.º 10.826/03, descreve como conduta típica o porte de munições sem a devida autorização, não se exigindo, para tanto, nenhuma outra condição para tipificar a conduta.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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