TJDF APR - 249289-20050710119749APR
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ARTIGO 14 - LEI 10.826/03 - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - CONDUTA - ARTIGO 12 - ANTIJURIDICIDADE SUSPENSA - NÃO OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Correta a condenação do apelante como incurso nas penas do artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, posto que a arma apreendida encontrava-se ocultada na residência de sua ex-companheira.II - Considerando que o agente é possuidor de maus antecedentes, com personalidade voltada para a prática de crimes, escorreita a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ARTIGO 14 - LEI 10.826/03 - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - CONDUTA - ARTIGO 12 - ANTIJURIDICIDADE SUSPENSA - NÃO OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Correta a condenação do apelante como incurso nas penas do artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, posto que a arma apreendida encontrava-se ocultada na residência de sua ex-companheira.II - Considerando que o agente é possuidor de maus antecedentes, com personalidade voltada para a prática de crimes, escorreita a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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