TJDF APR - 249290-20050710181315APR
ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS - MINORAÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME PRISIONAL FECHADO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Mantém-se a condenação imposta na r. sentença, lastreada em vasto conjunto probatório.- O reconhecimento fotográfico se apresenta como mais um elemento de convicção, dentre outros que podem apontar à autora dos crimes apurados.- Conforme pacificado pela Súmula n.º 231 a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.- É adequado o regime inicialmente fechado, fixado ao recorrente, que é reincidente, por seguir a orientação do art. 33, §2.º, alínea 'b', do Código Penal.
Ementa
ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS - MINORAÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME PRISIONAL FECHADO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Mantém-se a condenação imposta na r. sentença, lastreada em vasto conjunto probatório.- O reconhecimento fotográfico se apresenta como mais um elemento de convicção, dentre outros que podem apontar à autora dos crimes apurados.- Conforme pacificado pela Súmula n.º 231 a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal.- É adequado o regime inicialmente fechado, fixado ao recorrente, que é reincidente, por seguir a orientação do art. 33, §2.º, alínea 'b', do Código Penal.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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