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Jurisprudência


TJDF APR - 249295-20050910069485APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES - IMPOSSIBILIDADE - PENA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONSIDERAÇÃO PELO JUIZ A QUO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REGRA LEGAL OBSERVADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Os elementos de prova carreados aos autos demonstram a prática de todo o iter criminis, bem como a posse mansa e pacífica da res, ainda que por breves instantes, o que é suficiente para caracterizar a consumação do delito.II - Embora reconhecida, a circunstância atenuante da confissão espontânea deixou de ser aplicada, em virtude da preponderância da circunstância agravante da reincidência, agindo, o il. Magistrado sentenciante, em consonância com a jurisprudência deste Tribunal.III - Demonstrada a necessidade de uma ação mais rigorosa por parte do Estado, diante da personalidade do réu ser voltada para a prática de crimes, não há como se fixar a pena em seu mínimo legal.IV - O regime prisional imposto ao recorrente está de acordo com os ditames inseridos no artigo 33, § 2.º, alínea 'c', do Código Penal.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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