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Jurisprudência


TJDF APR - 249297-20051010004683APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - APELAÇÃO - 1.º DELITO - ABSOLVIÇÃO - 2.º DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - COMPROVAÇÃO AUTORIA - MATERIALIDADE - CONSUMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado, a condenação por roubo circunstanciado é medida que se impõe, não merecendo prosperar o pleito absolutório.II - Nos crimes contra o patrimônio, mormente cometido às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância e, quando corroboradas com outros elementos probatórios, enseja a condenação do réu. III - Não há que se falar em roubo, na sua forma tentada, se o réu, após cessada a violência e grave ameaça, exercida com o uso de arma de fogo, obtém, para si, a posse mansa e pacífica da res subtraída.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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