TJDF APR - 249364-20030250090073APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do delito declinado na denúnica é segura e não admite tergiversação, razão pela qual é inadmissível a almejada desclassifição.II - É inegável o valor econômico dos bens subtraídos, não havendo que se cogitar de crime de bagatela.III - A substituição da pena corporal pela pena restritiva de direitos não se revela socialmente recomendável, uma vez que a apelante, além de reincidente, apresenta várias anotações em sua folha penal.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do delito declinado na denúnica é segura e não admite tergiversação, razão pela qual é inadmissível a almejada desclassifição.II - É inegável o valor econômico dos bens subtraídos, não havendo que se cogitar de crime de bagatela.III - A substituição da pena corporal pela pena restritiva de direitos não se revela socialmente recomendável, uma vez que a apelante, além de reincidente, apresenta várias anotações em sua folha penal.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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