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Jurisprudência


TJDF APR - 249364-20030250090073APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do delito declinado na denúnica é segura e não admite tergiversação, razão pela qual é inadmissível a almejada desclassifição.II - É inegável o valor econômico dos bens subtraídos, não havendo que se cogitar de crime de bagatela.III - A substituição da pena corporal pela pena restritiva de direitos não se revela socialmente recomendável, uma vez que a apelante, além de reincidente, apresenta várias anotações em sua folha penal.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 06/04/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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