TJDF APR - 249454-20050310186049APR
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONSUMAÇÃO - POSSE DA RES E CESSÃO DA AMEAÇA E/OU VIOLÊNCIA - IRRELEVÂNCIA DA POSSE TRANQÜILA DA RES - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (CP, art. 14, I). O roubo é crime complexo: unidade jurídica que se completa pela reunião de dois delitos: constrangimento ilegal (CP, art. 146) e furto (CP, art. 155). 2. Consuma-se, portanto, quando, efetivada a subtração da coisa alheia móvel, faz cessar a violência e/ou grave ameaça utilizada para constranger a vítima. O fato de imediatamente depois ter empreendido fuga, ter sido perseguido, dominado e preso - o que não lhe permitiu a livre disponibilidade da res - é desinfluente, não afetando a consumação do crime de roubo, porque já reunidos todos os elementos que compõem seu tipo penal.3.Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONSUMAÇÃO - POSSE DA RES E CESSÃO DA AMEAÇA E/OU VIOLÊNCIA - IRRELEVÂNCIA DA POSSE TRANQÜILA DA RES - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (CP, art. 14, I). O roubo é crime complexo: unidade jurídica que se completa pela reunião de dois delitos: constrangimento ilegal (CP, art. 146) e furto (CP, art. 155). 2. Consuma-se, portanto, quando, efetivada a subtração da coisa alheia móvel, faz cessar a violência e/ou grave ameaça utilizada para constranger a vítima. O fato de imediatamente depois ter empreendido fuga, ter sido perseguido, dominado e preso - o que não lhe permitiu a livre disponibilidade da res - é desinfluente, não afetando a consumação do crime de roubo, porque já reunidos todos os elementos que compõem seu tipo penal.3.Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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