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Jurisprudência


TJDF APR - 249702-20040110800138APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PROVAS. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO DOS ARTIGOS 12, CAPUT, E 14 DA LEI Nº 6.368/76. ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, III, DA MESMA LEI . DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RESTITUIÇÃO DE BENS.A expressiva quantidade de maconha apreendida (mais de 15 quilos), aliada à prova oral e aos laudos de interceptação telefônica, confirmam a finalidade de traficância.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes, no caso, adquirir, transportar e manter em depósito em desacordo com determinação legal. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, o liame subjetivo estabelecido entre dois dos réus com o fim de praticar o tráfico ilícito de entorpecentes, conduta que se amoldou à norma do artigo 14 da Lei n. 6.368/76. Não havendo indicação segura e precisa do conjunto probatório no que se refere à prática do tráfico ilícito de entorpecentes em associação estável por parte dos outros co-réus, afasta-se a imputação da prática do crime do artigo 14 da Lei n. 6.368/76 e mantém-se a condenação pela prática do crime do artigo 12, caput, c/c o artigo 18, III, da mesma Lei.Se algumas das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal não são favoráveis ao condenado, adequada a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Não cabe pena de multa por infração ao artigo 14 da Lei n. 6.368/76, em face de alteração introduzida pelo artigo 8o da Lei n. 8.072/90.Conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento, em 23/02/2006, do Habeas Corpus nº 82.959/SP, o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, ao impor o regime integralmente fechado, por ofender o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI), é inconstitucional. Assim, não mais é adequada a imposição do regime integralmente fechado.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Apreensão de grande quantidade de maconha (mais de 15 quilos). Indicativo de tráfico de proporção, em associação permanente. Culpabilidade acentuada. Adequação do regime inicial fechado (artigo 33, § 2o, a, e § 3o, do Código Penal).Não há que se falar em restituição de bens cuja perda foi decretada com fundamento no disposto no artigo 91, II, b, do Código Penal e no artigo 48, caput, da Lei n. 10.409/02.Provimento parcial dos recursos para fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena total privativa de liberdade imposta aos apelantes e para excluir a pena de multa por incursão no artigo 14 da Lei n. 6.368/76.Negado provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 25/05/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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