TJDF APR - 249708-20010710171194APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO. Preliminar. Não há falar-se em não-conhecimento de recurso de sentença absolutória, por inexistência de interesse de agir, se o próprio réu desistiu de apelar. Rejeição. Mérito. Se a materialidade do delito e a participação do apelante na empreitada criminosa foram devidamente comprovadas, seu pleito absolutório, e mesmo o de desclassificação para a forma tentada, não merecem prosperar. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO. Preliminar. Não há falar-se em não-conhecimento de recurso de sentença absolutória, por inexistência de interesse de agir, se o próprio réu desistiu de apelar. Rejeição. Mérito. Se a materialidade do delito e a participação do apelante na empreitada criminosa foram devidamente comprovadas, seu pleito absolutório, e mesmo o de desclassificação para a forma tentada, não merecem prosperar. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/11/2005
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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