main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 249708-20010710171194APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO. Preliminar. Não há falar-se em não-conhecimento de recurso de sentença absolutória, por inexistência de interesse de agir, se o próprio réu desistiu de apelar. Rejeição. Mérito. Se a materialidade do delito e a participação do apelante na empreitada criminosa foram devidamente comprovadas, seu pleito absolutório, e mesmo o de desclassificação para a forma tentada, não merecem prosperar. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/11/2005
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
Mostrar discussão