TJDF APR - 249800-20020110442780APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME FECHADO.I - O apelante foi preso em flagrante quando realizava movimentação típica de tráfico de drogas e com ele foram apreendidas 11 porções de maconha, razão pela qual não há como acolher o pedido de desclassificação para o delito do art. 16 da LAT.II - Tendo em vista que a tormentosa questão sobre a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8072/90 foi resolvida pelo Pretório Excelso, deu-se parcial provimento ao recurso, apenas para declarar que o réu iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME FECHADO.I - O apelante foi preso em flagrante quando realizava movimentação típica de tráfico de drogas e com ele foram apreendidas 11 porções de maconha, razão pela qual não há como acolher o pedido de desclassificação para o delito do art. 16 da LAT.II - Tendo em vista que a tormentosa questão sobre a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8072/90 foi resolvida pelo Pretório Excelso, deu-se parcial provimento ao recurso, apenas para declarar que o réu iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Data da Publicação
:
17/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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