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Jurisprudência


TJDF APR - 249802-20050310113042APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA-VENTO. INTENÇÃO DE SUBTRAIR OBJETO EM INTERIOR DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO § 4º, INCISO I, DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. FORMA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE.1. O rompimento de quebra-vento da porta do passageiro do veículo caracteriza a circunstância qualificadora prevista no § 4º, inciso I, do artigo 155 do Código Penal.2. Ainda que a intenção do agente era apenas subtrair objetos que se encontravam no interior do veículo, e não a subtração do mesmo, responde pelo crime de tentativa de furto qualificado, tendo sido flagrado no interior do veículo no momento em que tentava subtrair os objetos.4. Ao furto qualificado não se aplica a minorante da forma privilegiada. 5. Recurso conhecido e improvido para manter incólume a r. sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Data do Julgamento : 25/05/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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