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Jurisprudência


TJDF APR - 250258-20050110467316APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONSENTIMENTO PARA O TRÁFICO (ART. 12, CAPUT, E ART. 12, § 2º, INCISO II, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. NÃO-PROVIMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PRISIONAL PARA O AUTOR DE CRIME PREVISTO NO ART. 12, § 2º, INCISO II, DA LEI 6.368/76. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A convicção acerca da autoria e materialidade, quando decorrente de um conjunto probatório farto, seguro e coeso, autoriza a condenação. 2. A quantidade de dias-multa, num primeiro momento, guarda proporcionalidade com a pena-base que decorreu do exame das circunstâncias judiciais. Em seguida, aplicam-se as frações decorrentes de causas de aumento ou diminuição. A situação econômica do réu só interessa na definição do valor unitário do dia-multa. 3. Admissível a progressão prisional no cumprimento da pena para o crime de tráfico de entorpecentes, consoante a evolução jurisprudencial.

Data do Julgamento : 06/04/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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