TJDF APR - 250265-20030110476422APR
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. A posse de quantidade mínima de droga, apreendida em poder do réu, sendo este comprovadamente dependente de substância entorpecente, leva à indicação de que se destinava ao consumo próprio, de tal sorte que a desclassificação para a figura do artigo 16, da LAT, é medida que se impõe reconhecer, em face do benefício da dúvida. 2. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu o lapso prescricional, segundo a pena ora imposta, cumpre declarar extinta a punibilidade.
Ementa
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. A posse de quantidade mínima de droga, apreendida em poder do réu, sendo este comprovadamente dependente de substância entorpecente, leva à indicação de que se destinava ao consumo próprio, de tal sorte que a desclassificação para a figura do artigo 16, da LAT, é medida que se impõe reconhecer, em face do benefício da dúvida. 2. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu o lapso prescricional, segundo a pena ora imposta, cumpre declarar extinta a punibilidade.
Data do Julgamento
:
25/05/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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