TJDF APR - 250267-20030110859177APR
PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão extrajudicial, o depoimento do receptador do bem furtado, a palavra da vítima e também da policial que investigou o crime, situação em que a mera negativa de autoria, sem qualquer justificativa plausível para a confissão detalhada na delegacia, não tem o condão de invalidar a conclusão certa de sua participação no delito.2. Mesmo que exista uma única condenação contra a ré, esta é suficiente para caracterizar, no mínimo, maus antecedentes.
Ementa
PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão extrajudicial, o depoimento do receptador do bem furtado, a palavra da vítima e também da policial que investigou o crime, situação em que a mera negativa de autoria, sem qualquer justificativa plausível para a confissão detalhada na delegacia, não tem o condão de invalidar a conclusão certa de sua participação no delito.2. Mesmo que exista uma única condenação contra a ré, esta é suficiente para caracterizar, no mínimo, maus antecedentes.
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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