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Jurisprudência


TJDF APR - 250273-20040110876337APR

Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE DA DROGA PARA DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, INCISO IV, AMBOS DA LAT. 1 - O simples transporte da droga já caracteriza o tipo penal do artigo 12, caput da lei de anti-tóxicos. 2 - Se é possível a concessão da aludida progressão de regime prisional na associação estável, prevista no artigo 14 da LAT, quanto o mais se ocorrer a associação eventual, por força de majorante. Adoção do princípio constitucional da proporcionalidade. 3 - Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo e. Supremo Tribunal Federal, admite-se a progressão de regime em casos de crime hediondo.

Data do Julgamento : 02/03/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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