TJDF APR - 250275-20040410059660APR
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO - PENA MÍNIMA - CONFISSÃO - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO INCIDENTE NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO - DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - LEGALIDADE. 1. Não se admite a diminuição da pena abaixo do mínimo legal em razão da circunstância atenuante da confissão espontânea, em observância ao enunciado contido na Súmula 231, do STJ. 2. A pena privativa de liberdade superior a um ano pode ser substituída por duas restritivas de direito, diante do que dispõe o artigo 44, § 2º, do Código Penal.
Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO - PENA MÍNIMA - CONFISSÃO - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO INCIDENTE NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO - DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - LEGALIDADE. 1. Não se admite a diminuição da pena abaixo do mínimo legal em razão da circunstância atenuante da confissão espontânea, em observância ao enunciado contido na Súmula 231, do STJ. 2. A pena privativa de liberdade superior a um ano pode ser substituída por duas restritivas de direito, diante do que dispõe o artigo 44, § 2º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Data da Publicação
:
17/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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