TJDF APR - 250288-20050910076742APR
HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA. APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Somente se deve considerar decisão contrária à prova dos autos, aquela que não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório. Em plenário, se duas teses defluem do acervo probatório, ao Conselho de Sentença cabe optar por uma delas. 2 - Para a fixação da pena-base, deve-se utilizar um critério proporcional e razoável, levando-se em conta as circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal. 3 - Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo e. Supremo Tribunal Federal,admite-se a progressão de regime em casos de crime hediondo.
Ementa
HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA. APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Somente se deve considerar decisão contrária à prova dos autos, aquela que não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório. Em plenário, se duas teses defluem do acervo probatório, ao Conselho de Sentença cabe optar por uma delas. 2 - Para a fixação da pena-base, deve-se utilizar um critério proporcional e razoável, levando-se em conta as circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal. 3 - Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo e. Supremo Tribunal Federal,admite-se a progressão de regime em casos de crime hediondo.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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