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Jurisprudência


TJDF APR - 250308-20050710055888APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - FURTO DE USO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA - INTERESSE JURÍDICO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O réu absolvido em 1.ª instância não tem interesse jurídico em interpor Apelação pleiteando um decreto absolutório, razão pela qual seu recurso não deve ser conhecido.II - Comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado, a condenação é medida que se impõe, não merecendo prosperar o pleito absolutório, ao argumento de insuficiência probatória.III - Não há que se falar em furto de uso, se o veículo subtraído só foi restituído após ação policial. Demais disso, outros bens que estavam dentro do automóvel não foram devolvidos, a descaracterizar, dessa forma, a conduta atípica pleiteada.

Data do Julgamento : 08/06/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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