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Jurisprudência


TJDF APR - 250370-20030410042563APR

Ementa
PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA NO ACOSTAMENTO. NOITE CHUVOSA. ILUMINAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NA BICICLETA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.1.Sob chuva torrencial, em estrada sem iluminação, não é de se exigir que a condutora do veículo atropelador estacionasse no acostamento, em local ermo e escuro, à espera de possível melhora das condições climáticas, sobretudo porque a parada poderia expor a motorista a crimes patrimoniais, contra os costumes e contra a sua própria vida.2.Se o motorista do caminhão que seguia à frente faz manobra de inopino e se, em razão de tal fato, a motorista procura desviar o seu automóvel para evitar possível colisão, vindo a invadir o acostamento e colidir com o ciclista que ali circulava - sem os equipamentos de segurança necessários, especialmente sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais (art. 105, inciso VI do CTB) -, os fatos apontam muito mais na direção de uma lamentável fatalidade do que na prática de crime culposo. E, em sendo assim, deve-se absolver a ré, por insuficiência de provas para a condenação (art. 386, inciso VI do CPP).3.Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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