TJDF APR - 250370-20030410042563APR
PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA NO ACOSTAMENTO. NOITE CHUVOSA. ILUMINAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NA BICICLETA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.1.Sob chuva torrencial, em estrada sem iluminação, não é de se exigir que a condutora do veículo atropelador estacionasse no acostamento, em local ermo e escuro, à espera de possível melhora das condições climáticas, sobretudo porque a parada poderia expor a motorista a crimes patrimoniais, contra os costumes e contra a sua própria vida.2.Se o motorista do caminhão que seguia à frente faz manobra de inopino e se, em razão de tal fato, a motorista procura desviar o seu automóvel para evitar possível colisão, vindo a invadir o acostamento e colidir com o ciclista que ali circulava - sem os equipamentos de segurança necessários, especialmente sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais (art. 105, inciso VI do CTB) -, os fatos apontam muito mais na direção de uma lamentável fatalidade do que na prática de crime culposo. E, em sendo assim, deve-se absolver a ré, por insuficiência de provas para a condenação (art. 386, inciso VI do CPP).3.Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA NO ACOSTAMENTO. NOITE CHUVOSA. ILUMINAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NA BICICLETA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.1.Sob chuva torrencial, em estrada sem iluminação, não é de se exigir que a condutora do veículo atropelador estacionasse no acostamento, em local ermo e escuro, à espera de possível melhora das condições climáticas, sobretudo porque a parada poderia expor a motorista a crimes patrimoniais, contra os costumes e contra a sua própria vida.2.Se o motorista do caminhão que seguia à frente faz manobra de inopino e se, em razão de tal fato, a motorista procura desviar o seu automóvel para evitar possível colisão, vindo a invadir o acostamento e colidir com o ciclista que ali circulava - sem os equipamentos de segurança necessários, especialmente sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais (art. 105, inciso VI do CTB) -, os fatos apontam muito mais na direção de uma lamentável fatalidade do que na prática de crime culposo. E, em sendo assim, deve-se absolver a ré, por insuficiência de provas para a condenação (art. 386, inciso VI do CPP).3.Recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
17/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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