TJDF APR - 250378-20010110649952APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA INTERCORRENTE. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.-O crime de resistência absorve o de desobediência quando praticados no mesmo contexto fático.-Levando-se em conta a quantidade da pena imposta, em relação ao crime de resistência, ultrapassado o prazo prescricional entre a r. sentença e a data do julgamento, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 109, VI, c/c art. 110, § 1º, todos do CP.-Considerando que a vítima esteve incapacitada para as suas ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias e a prova oral colhida, na fase judicial, confirma o laudo técnico, não há que se falar em lesão corporal de natureza leve. Mantida portanto, a condenação pelo crime de lesão corporal de natureza grave.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA INTERCORRENTE. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.-O crime de resistência absorve o de desobediência quando praticados no mesmo contexto fático.-Levando-se em conta a quantidade da pena imposta, em relação ao crime de resistência, ultrapassado o prazo prescricional entre a r. sentença e a data do julgamento, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 109, VI, c/c art. 110, § 1º, todos do CP.-Considerando que a vítima esteve incapacitada para as suas ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias e a prova oral colhida, na fase judicial, confirma o laudo técnico, não há que se falar em lesão corporal de natureza leve. Mantida portanto, a condenação pelo crime de lesão corporal de natureza grave.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/12/2005
Data da Publicação
:
16/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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