TJDF APR - 250388-20030710032607APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM HIPERMERCADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL E TENTATIVA IMPUNÍVEL POR ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.-Os sistemas de segurança dos estabelecimentos comerciais, embora eficientes, não têm o condão de tornar irremediavelmente inviável a consumação do delito de furto, máxime porque funcionam como mero meio inibitório que obstaculizam o êxito da empreitada criminosa, todavia, não rende ensejo ao reconhecimento da figura do crime impossível e, tampouco, tentativa inidônea.-Outrossim, restando comprovado que a ré já havia se apossado das mercadorias, e somente não consumou o furto porque foi alcançada pelo vigia, após soar o alarme, não se há cogitar de absolvição. -Improvido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM HIPERMERCADO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL E TENTATIVA IMPUNÍVEL POR ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.-Os sistemas de segurança dos estabelecimentos comerciais, embora eficientes, não têm o condão de tornar irremediavelmente inviável a consumação do delito de furto, máxime porque funcionam como mero meio inibitório que obstaculizam o êxito da empreitada criminosa, todavia, não rende ensejo ao reconhecimento da figura do crime impossível e, tampouco, tentativa inidônea.-Outrossim, restando comprovado que a ré já havia se apossado das mercadorias, e somente não consumou o furto porque foi alcançada pelo vigia, após soar o alarme, não se há cogitar de absolvição. -Improvido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/12/2005
Data da Publicação
:
30/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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