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Jurisprudência


TJDF APR - 250418-20040110630552APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROVAS. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (ART. 44, III, DO CP).Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Ocorrendo a associação eventual entre os agentes, impõe-se a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6.368/76.Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, objetivou englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena restritiva de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Não se pode considerar os crimes hediondos e os a eles equiparados, definidos na Lei nº 8.072/1990, como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos ....Provimento parcial à apelação.

Data do Julgamento : 06/07/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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