main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 250451-20020410072213APR

Ementa
Júri. Nulidade do julgamento improcedente. Homicídio consumado. Tentativa de homicídio. Confronto balístico. Prova. Legítima defesa rejeitada pelos jurados. Decisão de conformidade com as provas dos autos.1. Improcedente a tese de nulidade do julgamento, por haver a acusação sustentado, em plenário, a existência de qualificadoras não-contempladas na pronúncia nem no libelo, se foi o réu condenado por homicídio simples e não se encontra registrada, na ata, essa irregularidade.2. Afirmada pelos peritos a inexistência de elementos suficientes para concluir que o projétil extraído do corpo de uma das vítimas fora expelido pelo cano da arma pertencente ao réu, afastada não restou a autoria do crime a ele atribuída, uma vez que a prova oral é induvidosa quanto a ter sido ele o autor dos disparos que as atingiram.3. Diante da conclusão dos peritos de ter sido o veículo da vítima atingido por projétil de arma de fogo, bem como da existência de provas de que efetuara os disparos para repelir agressão injusta, incensurável a decisão dos jurados que rejeitou a tese da legítima defesa. Isso porque já estava cessada a contenda quando o réu, depois de efetuar os primeiros disparos, retirou-se do local para a ele retornar e novamente efetuar outros na direção das vítimas.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : 16/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão