TJDF APR - 250451-20020410072213APR
Júri. Nulidade do julgamento improcedente. Homicídio consumado. Tentativa de homicídio. Confronto balístico. Prova. Legítima defesa rejeitada pelos jurados. Decisão de conformidade com as provas dos autos.1. Improcedente a tese de nulidade do julgamento, por haver a acusação sustentado, em plenário, a existência de qualificadoras não-contempladas na pronúncia nem no libelo, se foi o réu condenado por homicídio simples e não se encontra registrada, na ata, essa irregularidade.2. Afirmada pelos peritos a inexistência de elementos suficientes para concluir que o projétil extraído do corpo de uma das vítimas fora expelido pelo cano da arma pertencente ao réu, afastada não restou a autoria do crime a ele atribuída, uma vez que a prova oral é induvidosa quanto a ter sido ele o autor dos disparos que as atingiram.3. Diante da conclusão dos peritos de ter sido o veículo da vítima atingido por projétil de arma de fogo, bem como da existência de provas de que efetuara os disparos para repelir agressão injusta, incensurável a decisão dos jurados que rejeitou a tese da legítima defesa. Isso porque já estava cessada a contenda quando o réu, depois de efetuar os primeiros disparos, retirou-se do local para a ele retornar e novamente efetuar outros na direção das vítimas.
Ementa
Júri. Nulidade do julgamento improcedente. Homicídio consumado. Tentativa de homicídio. Confronto balístico. Prova. Legítima defesa rejeitada pelos jurados. Decisão de conformidade com as provas dos autos.1. Improcedente a tese de nulidade do julgamento, por haver a acusação sustentado, em plenário, a existência de qualificadoras não-contempladas na pronúncia nem no libelo, se foi o réu condenado por homicídio simples e não se encontra registrada, na ata, essa irregularidade.2. Afirmada pelos peritos a inexistência de elementos suficientes para concluir que o projétil extraído do corpo de uma das vítimas fora expelido pelo cano da arma pertencente ao réu, afastada não restou a autoria do crime a ele atribuída, uma vez que a prova oral é induvidosa quanto a ter sido ele o autor dos disparos que as atingiram.3. Diante da conclusão dos peritos de ter sido o veículo da vítima atingido por projétil de arma de fogo, bem como da existência de provas de que efetuara os disparos para repelir agressão injusta, incensurável a decisão dos jurados que rejeitou a tese da legítima defesa. Isso porque já estava cessada a contenda quando o réu, depois de efetuar os primeiros disparos, retirou-se do local para a ele retornar e novamente efetuar outros na direção das vítimas.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
16/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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