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Jurisprudência


TJDF APR - 250463-20030710030474APR

Ementa
Porte de arma. Insuficiência de provas em relação a um dos co-autores. Absolvição mantida. Confissão. Prova. Condenação anterior. Circunstância não-contemplada pela Lei nº 10.826/3. Pena reduzida.1. Improcedente o pedido de condenação do apelado, por porte de arma, se as que foram apreendidas estavam na posse dos co-réus, em cuja companhia se encontrava no instante em que foram presos em flagrante.2. A confissão do réu, em juízo, comprova a autoria do crime quando ratificada por outras provas.3. Embora praticado o delito de porte de arma de fogo na vigência da Lei nº 9.437/97, deve ser excluída a circunstância prevista no inciso IV do § 3º do seu art. 10, por não ter sido contemplada pela de nº 10.826/3.4. Apelação provida para reduzir a pena imposta ao réu.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : 30/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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