TJDF APR - 250472-20050110726549APR
Seqüestro de bem móvel. Decreto-Lei nº 3.240/41. Pedido de restituição indeferido. Apelação. Preliminar de não-conhecimento rejeitada. Locação de veículo com opção de compra. Inexistência de simulação.1. Como a decisão que indefere pedido de restituição de coisa apreendida é recorrível (art. 593, II, CPP), incabível mandado de segurança para sua reforma (Lei nº 1.533/51, art. 5º, II).2 De conformidade com o art. 1º do Decreto-Lei nº 3.240/41, Ficam sujeitos a seqüestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública. Incabível a decretação dessa medida, contudo, com base na simples aparência de simulação para fraudar o fisco.
Ementa
Seqüestro de bem móvel. Decreto-Lei nº 3.240/41. Pedido de restituição indeferido. Apelação. Preliminar de não-conhecimento rejeitada. Locação de veículo com opção de compra. Inexistência de simulação.1. Como a decisão que indefere pedido de restituição de coisa apreendida é recorrível (art. 593, II, CPP), incabível mandado de segurança para sua reforma (Lei nº 1.533/51, art. 5º, II).2 De conformidade com o art. 1º do Decreto-Lei nº 3.240/41, Ficam sujeitos a seqüestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública. Incabível a decretação dessa medida, contudo, com base na simples aparência de simulação para fraudar o fisco.
Data do Julgamento
:
09/06/2006
Data da Publicação
:
16/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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