TJDF APR - 250745-20010110161262APR
PROCESSUAL PENAL. LEI 10.259/01. PROCESSO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO JULGADO EM VARA CRIMINAL COMUM. RECURSO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DAS TURMAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS TURMAS RECURSAIS.-Consoante reiteradamente tem decidido a e. Câmara Criminal do TJDF, os recursos interpostos nas ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais comuns, na vigência da Lei 9.099/95, devem, doravante, em razão da novel Lei 10.259/01, ser julgados perante as Turmas Recursais, porquanto tratando-se de matéria de natureza processual, a incidência é imediata, por força do princípio tempus regit actum.-De ofício, acolhida a preliminar de incompetência da 2ª Turma Criminal, para determinar a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. LEI 10.259/01. PROCESSO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO JULGADO EM VARA CRIMINAL COMUM. RECURSO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DAS TURMAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMPUS REGIT ACTUM. REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS TURMAS RECURSAIS.-Consoante reiteradamente tem decidido a e. Câmara Criminal do TJDF, os recursos interpostos nas ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais comuns, na vigência da Lei 9.099/95, devem, doravante, em razão da novel Lei 10.259/01, ser julgados perante as Turmas Recursais, porquanto tratando-se de matéria de natureza processual, a incidência é imediata, por força do princípio tempus regit actum.-De ofício, acolhida a preliminar de incompetência da 2ª Turma Criminal, para determinar a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/2004
Data da Publicação
:
30/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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