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Jurisprudência


TJDF APR - 250767-20040110072526APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO. LANÇA-PERFUME. ATIPICIDADE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO EFEITO NOCIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Há muito o cloreto de etila voltou a ser incluído no rol das substâncias entorpecentes e psicotrópicas de uso proibido no Brasil, estando, inclusive ladeada por outras drogas ilícitas mais conhecidas e tradicionais.-Somente a impossibilidade do conhecimento, pelo sujeito, da regra de proibição - potencial consciência da ilicitude - é que dará ensejo a causa de exclusão da culpabilidade. In casu, pela própria atividade que desempenhava o réu - transporte de aparelhagem de som e eletrônicos de músicos e suas bandas - sabe-se que é habitual a ocorrência de conversas nesse meio sobre o consumo de drogas. Outrossim, o acusado fora flagrado com nada menos que trezentos e trinta e quatro frascos de lança-perfume, que eram mantidos escondidos embaixo da cama. A mercancia era efetuada pessoalmente, sem qualquer divulgação pública, e somente com amigos. Tais atitudes desmentem, pois, a alegação de desconhecimento do caráter ilícito de sua conduta.-Havendo incompatibilidade entre os preceitos especiais e os gerais, como os são os da Lei n. º 9.714/98 que alteram artigos da parte geral do Código Penal, devem prevalecer os primeiros. Incabível, ademais, a aplicação, aos crimes equiparados a hediondos, da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não só pela regulamentação específica destes últimos (Lei 8.072/), mas, pelo fato de a Lei 9. 714/98 ter como objetivo delito de médio potencial ofensivo.-Improvido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 06/05/2005
Data da Publicação : 30/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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