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Jurisprudência


TJDF APR - 250771-20040610018802APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D DO CPP. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. NULIDADE AFASTADA. 1.A qualificadora é elemento do tipo, de modo que, em se tratando de crimes dolosos contra a vida, não pode ser afastada em sede de apelação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. 2.A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório, ou seja, quando não encontra nenhum apoio nas provas colhidas no processo. Assim, tendo os jurados optado por uma das versões apresentadas em plenário - baseadas em provas coligidas nos autos -, não há de se falar em nulidade do decisum. 3.Recursos improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 30/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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