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Jurisprudência


TJDF APR - 251076-20020410021905APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. ANTECEDENTES PENAIS. DOSIMETRIA PENALÓGICA. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO.A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Não há como se equiparar um indivíduo portador de folha penal imaculada ao detentor de um histórico penal anterior, que pode e deve contribuir na avaliação subjetiva e na determinação de reprimenda apropriada.Na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar concretamente a opção. Presentes quatro qualificadoras, adequada a majoração em 11/24. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/07/2006
Data da Publicação : 23/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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