TJDF APR - 251076-20020410021905APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. ANTECEDENTES PENAIS. DOSIMETRIA PENALÓGICA. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO.A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Não há como se equiparar um indivíduo portador de folha penal imaculada ao detentor de um histórico penal anterior, que pode e deve contribuir na avaliação subjetiva e na determinação de reprimenda apropriada.Na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar concretamente a opção. Presentes quatro qualificadoras, adequada a majoração em 11/24. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. ANTECEDENTES PENAIS. DOSIMETRIA PENALÓGICA. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO.A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Não há como se equiparar um indivíduo portador de folha penal imaculada ao detentor de um histórico penal anterior, que pode e deve contribuir na avaliação subjetiva e na determinação de reprimenda apropriada.Na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar concretamente a opção. Presentes quatro qualificadoras, adequada a majoração em 11/24. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
27/07/2006
Data da Publicação
:
23/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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