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Jurisprudência


TJDF APR - 251082-20040110098118APR

Ementa
PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENTE A CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DISPONIBILIDADE MOMENTÂNEA DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. O roubo se consuma com a simples disponibilidade da res furtiva, ainda que momentaneamente, desde que tenha cessado a violência, prescindindo-se a posse tranqüila e a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF e STJ.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam os agentes como autores do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 27/07/2006
Data da Publicação : 23/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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