main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 251104-20050310135402APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações da vítima e de seu amigo com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, incidindo, ademais, a agravante relativa à reincidência e a causa de aumento do concurso de pessoas. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/07/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão