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Jurisprudência


TJDF APR - 251110-20050910090078APR

Ementa
: JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TENTADO E ROUBO TENTADO. CONEXÃO. JULGAMENTO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONDENÇÃO POR FURTO TENTADO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. Tratando-se de infrações conexas, o julgamento de ambos os ilícitos caberá ao Júri, na hipótese de pronúncia. Absolvido o réu quanto ao crime doloso contra a vida, entendeu o Tribunal Popular ter ocorrido, quanto ao crime remanescente, uma tentativa de furto, como se vê das respostas dadas ao questionário. Coube, portanto, ao juiz presidente tão-somente a aplicação da pena, porque o próprio corpo de jurados já definira o delito. Incide o art. 81 do CPP, que dispõe sobre a continuidade da competência atribuída ao Tribunal do Júri, quanto aos crimes conexos, ainda que absolvido o réu pelo crime doloso contra a vida. Precedentes.Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/07/2006
Data da Publicação : 23/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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