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Jurisprudência


TJDF APR - 251149-20030110980322APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONCLUSÃO PELA MERCANCIA ILEGAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO ÓBICE RELATIVO À PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Os testemunhos dos agentes penitenciários, firmes e coerentes, dando conta da apreensão de várias trouxinhas de cocaína, sorrateiramente ocultadas pelos réus dentro de veste íntima e despistadas dentro de uma carteira de cigarros, no momento da revista dos presos, além do fato de estes se comunicarem insistentemente, provocando desconfiança nos policiais, são circunstâncias que, por si sós, revelam o animus de difusão ilícita no interior do estabelecimento prisional.-Desnecessário, ademais, para tipificar as condutas insertas no art. 12 da LAT, o exercício de movimentações características da mercancia ilegal, bastando, somente, que o evento delituoso demonstre o propósito do comércio clandestino.-Noutro giro, verificando-se que a pena restou fixada em patamar muito elevado, convém seja a mesma reduzida.-Da mesma forma, em face do recente posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal, impede seja afastado o óbice legal relativo à vedação de progressão de regime.-Providos parcialmente os recursos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/04/2006
Data da Publicação : 27/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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