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Jurisprudência


TJDF APR - 251153-20030910028690APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. VELOCIDADE EXCESSIVA. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRAZO MÍNIMO. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. O recorrente, ao trafegar em velocidade superior à permitida, atropelou a vítima e ocasionou a sua morte, restando devidamente demonstrada a prática do homicídio culposo. A habilitação para dirigir veículos automotores foi suspensa pelo prazo de 02 (dois) meses, em atenção à análise das circunstâncias judiciais, não merecendo reparos. A condenação em custas processuais decorre de mandamento legal. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, há de ser aferida pelo Juízo das Execuções. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/05/2006
Data da Publicação : 04/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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