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Jurisprudência


TJDF APR - 251301-20000110079905APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. PRELIMINAR REJEITADA. ESTELIONATO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO.-Considerando a quantidade da pena imposta na r. sentença, se não houve o transcurso do prazo prescricional entre nenhum dos marcos interruptivos previstos em Lei, é incabível, por impróprio, falar-se em prescrição retroativa ou da pretensão punitiva.-Não há previsão legal quanto à possibilidade de detração ou desconto do tempo em que o réu esteve preso para beneficiar-lhe, assim, coma a redução do prazo prescricional pela pena in concreto.-A simples circunstância de os réus terem dado como pagamento pelo negócio, cheques furtados e que, portanto, não lhes pertenciam, mas foram por eles preenchidos, evidencia a má-fé e a vontade de induzir a vítima em erro com o intuito de obter vantagem econômica.-Afastada a preliminar. Unânime.-Improvido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 10/11/2005
Data da Publicação : 30/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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