TJDF APR - 251318-20050110174039APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e da autoria do delito é segura e não admite tergiversação, não pairando no ar a mínima dúvida de que o réu mantinha em depósito para difusão ilícita o entorpecente descrito na denúncia, na medida em que ele próprio se conformou com a condenação. II - A pena restritiva de liberdade, bem como a pena pecuniária devem ser reduzidas, pois a decisão monocrática foi demasiadamente rigorosa ao dosá-las.III - Tendo em vista a proclamada inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos pelo Pretório Excelso, o recorrente iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.IV- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e da autoria do delito é segura e não admite tergiversação, não pairando no ar a mínima dúvida de que o réu mantinha em depósito para difusão ilícita o entorpecente descrito na denúncia, na medida em que ele próprio se conformou com a condenação. II - A pena restritiva de liberdade, bem como a pena pecuniária devem ser reduzidas, pois a decisão monocrática foi demasiadamente rigorosa ao dosá-las.III - Tendo em vista a proclamada inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos pelo Pretório Excelso, o recorrente iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.IV- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Data da Publicação
:
20/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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