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Jurisprudência


TJDF APR - 251409-20050310132363APR

Ementa
JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL.A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Não cabe redução da pena-base quando fixada em patamar acima do mínimo legal dada a acentuada reprovabilidade das circunstâncias judiciais analisadas.Em face da nova e recente posição do STF, não mais se adequa o regime integralmente fechado. Fixada a pena em 14 (quatorze) anos, adequado o regime inicialmente fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea a, do CP.Apelação provida em parte, exclusivamente para alterar o regime prisional adotado, convolando-o de integralmente fechado para inicialmente fechado.

Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : 23/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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