TJDF APR - 251514-20040110205077APR
PENAL E PROCESSUAL, ART. 214 C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que as provas colhidas são densas e harmônicas a indicar a autoria do crime, especialmente em face da confissão espontânea do réu, é de se manter a sentença condenatória.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL, ART. 214 C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que as provas colhidas são densas e harmônicas a indicar a autoria do crime, especialmente em face da confissão espontânea do réu, é de se manter a sentença condenatória.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Data do Julgamento
:
27/04/2006
Data da Publicação
:
08/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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