TJDF APR - 251685-20020110978788APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO - COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. TERMO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO EM SECRETARIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. -Considerando que a pena in abstrato ultrapassa o limite de 02 anos estipulados na Lei 10.289/01, passa a ser a Turma Criminal competente para julgar o feito.-Todavia, não se conhece do recurso, porquanto o último dia do prazo recursal deve ser aferido na data em que os autos retornam à Secretaria do Juízo e não do dia simplesmente consignado no termo de apelação aposto pela Defensoria Pública.-Apelo não conhecido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO - COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. TERMO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO EM SECRETARIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. -Considerando que a pena in abstrato ultrapassa o limite de 02 anos estipulados na Lei 10.289/01, passa a ser a Turma Criminal competente para julgar o feito.-Todavia, não se conhece do recurso, porquanto o último dia do prazo recursal deve ser aferido na data em que os autos retornam à Secretaria do Juízo e não do dia simplesmente consignado no termo de apelação aposto pela Defensoria Pública.-Apelo não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
13/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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