TJDF APR - 251691-20030610053169APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRECEDENTE DO STF. ATENUAÇÃO DAS REPRIMENDAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO §1º DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.072/90. ANÁLISE DOS REQUISITOS. JUÍZO DA VEC. -A pretensão absolutória apresentada por ambos os réus não merece acolhimento, diante do farto acervo probante que deixa incontestes as significativas contribuições de ambos, nas duas séries delitivas - roubo e latrocínio.-Uma vez consumado o homicídio, o fato de o agente não haver conseguido realizar a subtração de bens da vítima ressai irrelevante para a caracterização do latrocínio.-Diante do recente entendimento do Colendo STF, é de se reconhecer o afastamento do óbice imposto no §1º do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, quanto ao delito hediondo, cabendo ao MM. Juiz da VEC a análise dos requisitos pertinentes diante de eventual pedido de progressão de regime.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRECEDENTE DO STF. ATENUAÇÃO DAS REPRIMENDAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO §1º DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.072/90. ANÁLISE DOS REQUISITOS. JUÍZO DA VEC. -A pretensão absolutória apresentada por ambos os réus não merece acolhimento, diante do farto acervo probante que deixa incontestes as significativas contribuições de ambos, nas duas séries delitivas - roubo e latrocínio.-Uma vez consumado o homicídio, o fato de o agente não haver conseguido realizar a subtração de bens da vítima ressai irrelevante para a caracterização do latrocínio.-Diante do recente entendimento do Colendo STF, é de se reconhecer o afastamento do óbice imposto no §1º do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, quanto ao delito hediondo, cabendo ao MM. Juiz da VEC a análise dos requisitos pertinentes diante de eventual pedido de progressão de regime.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/05/2006
Data da Publicação
:
30/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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