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Jurisprudência


TJDF APR - 251705-19980110056872APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPOTÂNEA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE LEGAL.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Reconhecidas as qualificadoras relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo, ensejando a majoração da reprimenda na fração mínima (1/3), impossível a sua redução diante das causas obrigatórias de aumento.Pena fixada em quantum superior a quatro anos impõe o regime semi-aberto para o cumprimento da sanção, de acordo com o artigo 33, § 2°, b, do Código Penal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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