TJDF APR - 251717-20050110854947APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. TENTATIVA. PERCENTUAL. No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalecerá a primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP, contudo, mitigada pela confissão. Não comprovada pela Defesa circunstância que ensejaria a diminuição da pena, impossível a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea 'a', do Código Penal, somente alegada em sede recursal.O percentual relativo à tentativa deve ser fixado conforme o iter criminis percorrido pelo agente empenhando-se pela consumação do intento.Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. TENTATIVA. PERCENTUAL. No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalecerá a primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP, contudo, mitigada pela confissão. Não comprovada pela Defesa circunstância que ensejaria a diminuição da pena, impossível a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea 'a', do Código Penal, somente alegada em sede recursal.O percentual relativo à tentativa deve ser fixado conforme o iter criminis percorrido pelo agente empenhando-se pela consumação do intento.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
31/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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