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Jurisprudência


TJDF APR - 251787-20050110678824APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DE CRITÉRIO PREVISTO NA LEI N.º 10.409/02. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O acolhimento de preliminar de nulidade relativa, se submete à ocorrência de prejuízo.2.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato dos policiais, bem como o teor das degravações telefônicas e das fotografias acostadas aos autos, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, incabível a absolvição.3.Não há que se diminuir a pena-base, se devidamente fundamentada a decisão monocrática, com observância de todas as circunstâncias judiciais, merecendo destaque os malefícios trazidos à segurança e a saúde pública. 4.A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5.Recentemente o plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena.

Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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