main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 251791-20050710049342APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. 1- Se os indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados aos recorrentes encontram-se baseados em fartas provas, não há que se falar em absolvição. A ausência de perícia na arma é irrelevante para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que essa circunstância venha corroborada com outras provas contundentes. 2 - Para a consumação do crime de corrupção de menores, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade. O crime é de perigo, formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente. 3 - Se, na execução do crime, um dos réus dá guarida a seus comparsas, aguardando-os em um veículo para possibilitar-lhes a fuga, integra o concurso de agentes, eis que apresenta conduta com relevância causal e unidade de propósito.

Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão