TJDF APR - 251796-20020910091078APR
PENAL. ROUBO SIMPLES. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. FARTO ACERVO PROBANTE. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PARCIAL CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA PENALÓGICA. REVISÃO. MENORIDADE ATESTADA POR DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA.-Incabível a absolvição do réu, quando o acervo probante deixa inconteste a autoria da prática delitiva, notadamente diante do pronto reconhecimento do acusado e de sua parcial confissão.-Opera-se a revisão da dosimetria penalógica, em que pese não haver sido alvo de recursos, diante da menoridade relativa do réu, que à época dos fatos, contava com tão-somente 19 (dezenove) anos de idade, conforme documentação acostada.-Parcialmente provido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. FARTO ACERVO PROBANTE. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PARCIAL CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA PENALÓGICA. REVISÃO. MENORIDADE ATESTADA POR DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA.-Incabível a absolvição do réu, quando o acervo probante deixa inconteste a autoria da prática delitiva, notadamente diante do pronto reconhecimento do acusado e de sua parcial confissão.-Opera-se a revisão da dosimetria penalógica, em que pese não haver sido alvo de recursos, diante da menoridade relativa do réu, que à época dos fatos, contava com tão-somente 19 (dezenove) anos de idade, conforme documentação acostada.-Parcialmente provido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
06/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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