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Jurisprudência


TJDF APR - 251876-20040111038510APR

Ementa
PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO DE SOCORRO. (ART. 302, III, DO CTB). CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CTB). PROVA. PENA.Conjunto probatório demonstrando que o acusado, mesmo tendo feito uso de remédio controlado (tarja preta), ingeriu bebida alcoólica, e acabou perdendo o controle de seu veículo, que conduzia às três horas da madrugada, e atingiu a vítima na faixa central, fugindo, em seguida, sem prestar socorro à vítima, que morreu no local. Na seqüência, em razão da embriaguez, colidiu contra um poste de iluminação pública.Circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal preponderantemente favoráveis ao acusado impõem a aplicação da pena-base em patamar mais próximo do mínimo do que do máximo cominado para os crimes.A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada com a análise das circunstâncias judiciais consideradas para a fixação da pena privativa de liberdade.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/07/2006
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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